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Inventário judicial, extrajudicial ou arrolamento: qual o caminho mais rápido?

Via de regra, o inventário judicial será sempre a solução mais demorada e burocrática! Será necessário seguir esse caminho quando existirem herdeiros menores ou incapazes, por exemplo.

Já o arrolamento sumário costuma ser o procedimento mais rápido. Os requisitos são: herdeiros maiores, capazes e ser consensual, ou seja, todos devem concordam com a divisão da herança proposta.

O arrolamento ordinário – ou comum – também é uma opção rápida, sendo permitido inclusive para herdeiros menores e incapazes, desde que seja consensual e não exista testamento. Outra regra que se aplica nesse procedimento é que a herança não ultrapasse o valor de 1.000 (um mil) salários mínimos.

Como se observa, a legislação brasileira prevê diversas formas de dividir a herança, sendo que a situação do autor da herança (de cujus), dos herdeiros e também da herança em si, serão critérios essenciais para determinar qual procedimento será a melhor solução.

É importante esclarecer que se o inventário ou arrolamento não for realizado dentro do prazo legal haverá a incidência de MULTA sobre o valor do imposto a ser pago pelos herdeiros!

Além disso, a adoção do procedimento incorreto pode resultar em anos de atraso na divisão dos bens!

Portanto, nesse momento é muito importante buscar a orientação de um advogado especialista no assunto, para evitar prejuízos maiores ou adotar o caminho errado na divisão da herança!

Na dúvida, procure um advogado!

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