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Sócio retirante (ex-sócio) pode responder pessoalmente por débitos tributários da empresa em razão de dissolução irregular da empresa?

Via de regra, a pessoa jurídica é a responsável pelo recolhimento dos tributos oriundos da sua operação, sob pena de ser ajuizada execução fiscal (processo judicial) para cobrança de débitos não pagos.

Nesse sentido, o Código Civil reconhece, via de regra, que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio dos sócios/gerentes e por isso não pode ser atingido por eventuais débitos tributários da empresa.

No entanto, algumas hipóteses autorizam o redirecionamento da execução fiscal para os sócios/gerentes como, por exemplo, o exercício da função de gerência com excesso de poder ou infração a lei (artigo 135 do Código Tributário Nacional).

Além disso, outra hipótese que autoriza atingir o patrimônio do sócio é a dissolução irregular da sociedade empresária como por exemplo no encerramento da empresa sem a devida notificação dos órgãos competentes como a Junta Comercial, por exemplo.

Resumindo, se ocorrida uma das situações acima, o sócio/gerente pode, via de regra, responder pelos débitos fiscais com seu próprio patrimônio, podendo ser vítima de penhora de conta bancária, carros, investimentos e até mesmo de imóveis.

Porém, o sócio que já se retirou da sociedade pode responder por tais cobranças?

A resposta dependerá das cautelas adotadas pelo ex-sócio ao se desligar da sociedade!

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que o ex-sócio só pode responder na execução fiscal se o seu desligamento da sociedade empresária foi feito de forma irregular (fora dos parâmetros da Lei).

Logo, os requisitos para evitar que o ex-sócio sofra os prejuízos mencionados acima são:

  • Retirar-se regularmente da sociedade, cumprindo os requisitos legais, como por exemplo averbar a saída da empresa no Contrato Social e registar no órgão competente; e,

  • Não praticar atos de gerência com excesso de poder ou infringindo a lei.

Infelizmente, é comum que a Fazenda Pública (União, Estado ou Município) realize a cobrança judicial do ex-sócio mesmo que ele tenha cumprido os requisitos, com o objetivo de garantir o pagamento da dívida. Trata-se de uma cobrança ilegal.

Por isso, é importante estar atento ao se retirar de uma sociedade empresária para atender a todos os requisitos da Lei, para que no futuro seja possível comprovar em juízo a boa-fé e cautela do ex-sócio.

Na dúvida, procure um advogado!

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