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O ”VÍRUS” QUE MAIS CAUSA FECHAMENTO DE EMPRESA NO BRASIL.

Segundo a revista Capital Social1, o desentendimento entre sócios está entre os principais motivos para o fechamento de empresas no Brasil.

Isso ocorre, porque a maioria dos desafios na gestão ou problemas pessoais entre os sócios só surgem com o desenvolvimento e crescimento do negócio. Geralmente, quando o lucro aumenta e a empresa começa a ganhar mercado.

Mas o que muitos não sabem é que:

A maioria dos conflitos entre sócios podem ser evitados ou resolvidos de forma efetiva através de Contrato Social e um Acordo de Sócios redigidos de forma eficiente, sem resultar no encerramento da sociedade ou fechamento da empresa.

Veja, por exemplo, situação que pode gerar conflito na tomada de decisão:

Houve aumento de demanda que exige mais mão de obra e os sócios precisam decidir entre: contratar mais pessoas (CLT) ou terceirizar parte dos serviços para PJ.

Se não houver consenso entre os dirigentes e nem regras sobre como decidir, o conflito é certeiro!

Outro erro muito comum ao abrir um negócio é utilizar o modelo de contrato social da Junta Comercial. NÃO FAÇA ISSO! Trata-se de um documento padrão que NÃO leva em consideração as particularidades de cada ramo de atuação.

Pense comigo: para comprar um imóvel você utilizaria um contrato de locação ou de compra e venda?

Assim, não é inteligente confiar a SEGURANÇA e VIABILIDADE do seu negócio em um documento que é utilizado tanto para um mercado quanto para uma farmácia. Infelizmente, 90% das empresas hoje em dia fazem isso.

Aqui, é o primeiro ponto para você sair na frente da sua concorrência!

Dessa forma, ao começar um negócio é vital que o Contrato Social seja redigido por advogado e especialmente para o seu negócio, para que as regras aplicáveis à sua operação sejam consideradas e incluídas no documento, evitando problemas e conflitos futuros.

Nesse contexto, outro documento ganha relevância: o Acordo de Sócios.

Através desse instrumento, é possível estabelecer regras na sociedade empresarial que devem ser obedecidas e respeitadas por ambas as partes. São exemplos:

  • Definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio;

  • A forma de convocação e realização das reuniões;

  • Formas de ingresso e retirada de sócios;

  • Os quóruns de aprovação de atos e decisões, por exemplo alteração do Contrato Social;

  • As formas e condições de alienação de quotas;

  • A forma e condições para distribuição dos lucros (pro labore).

Veja, são pontos muito importantes para os sócios e que podem impactar a saúde e gestão do negócio, de forma positiva ou negativa.

Obs.: é importante NÃO colocar tais informações no Contrato Social, pois esse documento será registrado na Junta Comercial, onde qualquer pessoa poderá ter acesso, inclusive do pro labore.

Portanto, é interessante estipular essas regras em documento separado para que seja de conhecimento apenas dos sócios da empresa, assegurando maior segurança ao negócio.

No escritório PAULO PEREIRA ADVOGADOS contamos com equipe especializada no atendimento de empresas e nos colocamos à disposição para maiores dúvidas.

 

1 https://capitalsocial.cnt.br/principais-causas-de-fechamento-de-uma-empresa/