Em primeiro lugar, se você está sendo vítima de uma situação dessa natureza: não se sinta culpada (o).
A VÍTIMA É VOCÊ!
A sua intimidade, e tudo que você faz dentro da sua vida privada, é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Mais do que isso, a sua intimidade é INVIOLÁVEL:
Veja o que a Constituição Federal assegura como sendo seu direito:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Por isso, caso você esteja enfrentando uma situação parecida não se sinta envergonhada. Você é uma VÍTIMA!
Procure um advogado imediatamente!
Nesse sentido, com o avanço das redes sociais e interação no mundo virtual, muitas pessoas têm sido vítimas de divulgação de fotos íntimas (nudez ou imagens/vídeos de conteúdo sexual), sem a devida AUTORIZAÇÃO ou CONSENTIMENTO!
A Lei brasileira condena veemente esse tipo de situação, pois entende que as fotos ou vídeos derivam de uma relação de intimidade que deve ser preservada.
Desse modo, expor a INTIMIDADE da companheira (o), sem seu CONSENTIMENTO, é vedado no Brasil.
A Lei nº 12.965/2014 (conhecida como “Marco Civil da Internet”) trouxe inúmeros mecanismos para solucionar rapidamente esse tipo de problema.
Desse modo, caso sua foto seja divulgada no WhatsApp ou postada em algum site, é possível solicitar EXTRAJUDICIALMENTE a imediata RETIRADA do conteúdo daquele portal eletrônico.
Ainda que você tenha interesse em ingressar com uma medida judicial para ser indenizada pelos danos morais sofridos devido a exposição, é muito importante adotar essa medida o quanto antes, pois é muito mais RÁPIDA que o processo judicial em si.
Além da responsabilização criminal, os responsáveis pela divulgação de fotos/vídeos poderão ser condenados a pagar uma INDENIZAÇÃO a você, como estabelece o artigo 21 da Lei 12.965/14.
Por isso, reforço que a sua intimidade é inviolável e deve ser protegida!
Na dúvida, procure um advogado!
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