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O STF aprovou a chamada “Revisão da vida toda” que pode aumentar a aposentadoria do segurado consideravelmente.

É uma excelente notícia, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos na faixa de R$ 1.200,00, o segurado ainda poderá receber as diferenças não pagas nos últimos CINCO ANOS, que geralmente somam aproximadamente R$ 45.000,00 ou mais, a depender do valor do benefício.

Conforme julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, a Corte Suprema autorizou os segurados utilizarem as contribuições de todo o período contributivo, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.

Essa alteração é muito relevante, pois a Lei nº 9.876, publicada no ano de 1999, havia “proibido” o INSS de considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o que gerou uma REDUÇÃO dos benefícios concedidos sob a égide desta Lei.

Por exemplo, se a sua aposentadoria foi concedida na vigência da Lei 9.876/1999 e você contribuiu para o INSS em período anterior a julho de 1994, muito provavelmente o valor que você recebe hoje é inferior ao que efetivamente você tem DIREITO!

A melhor estratégia é fazer uma revisão da renda mensal inicial considerando o novo entendimento do STF. E, sendo interessante ao segurado, os valores devidos e a correção do benefício deverão ser pleiteados através de uma ação judicial.

Fique atento aos seus direitos!

Na dúvida, procure um advogado!

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