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As regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) PODEM SER APLICADAS em favor das empresas que celebram contrato de seguro para proteção de seu patrimônio.

Via de regra, a lei consumerista é aplicada somente as pessoas físicas, na qualidade de consumidoras.

No entanto, o STJ firmou recente entendimento no sentido de que a EMPRESA ao celebrar contrato de seguro que visa a proteção dos seus bens, será protegida pelas regras do CDC.

Ou seja, nesses casos a empresa é vista como um consumidor comum.

Saber disso é importante na hora de reverter prejuízos de ordem financeira perante a seguradora, pois o Lei do Consumidor assegura vários benefícios na hora de cobrar a indenização cabível.

Uma das benesses dessa lei é a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, onde será dever do RÉU provar que não gerou o prejuízo alegado pela empresa!

Esse e outros benefícios são ESSENCIAIS na hora de cobrar o ressarcimento devido contratualmente pela seguradora, que sempre busca se esvair de suas responsabilidades!

Na dúvida, procure um advogado!

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