Via de regra, a lei consumerista é aplicada somente as pessoas físicas, na qualidade de consumidoras.
No entanto, o STJ firmou recente entendimento no sentido de que a EMPRESA ao celebrar contrato de seguro que visa a proteção dos seus bens, será protegida pelas regras do CDC.
Ou seja, nesses casos a empresa é vista como um consumidor comum.
Saber disso é importante na hora de reverter prejuízos de ordem financeira perante a seguradora, pois o Lei do Consumidor assegura vários benefícios na hora de cobrar a indenização cabível.
Uma das benesses dessa lei é a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, onde será dever do RÉU provar que não gerou o prejuízo alegado pela empresa!
Esse e outros benefícios são ESSENCIAIS na hora de cobrar o ressarcimento devido contratualmente pela seguradora, que sempre busca se esvair de suas responsabilidades!
Na dúvida, procure um advogado!
#opauloadvogado #advogado #advocacia #financimento #carro #banco #volks #consumidor #