Imaginemos que sua aposentadoria DEMOROU a ser concedida pelo INSS (na via administrativa ou judicial). Nesse caso, quando deferido o benefício, os valores pagos serão ACRESCIDOS dos JUROS MORATÓRIOS referentes ao período que o beneficiário ficou sem receber, ou seja, o valor pago será maior.
Nesse sentido, o STJ decidiu que sobre os valores de JUROS MORÁTÓRIOS decorrentes dos pagamentos em atraso de benefício previdenciário não deverá incidir IMPOSTO DE RENDA.
Ou seja, você NÃO PAGA Imposto de Renda sobre os juros moratórios do seu benefício previdenciário!
O caso foi resolvido sob a sistemática dos recursos repetitivos, de modo que esse entendimento deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores na análise de casos semelhantes.
Por isso, é necessário sempre ficar atento para que o beneficiário não recolha Imposto de Renda de forma INDEVIDA.
Na dúvida, sempre procure um advogado!
#opauloadvogado #advogado #advocacia #IR #ImpostodeRenda #INSS #aposentadoria #tributario
REsp nº 1470443