Isso mesmo. Você não leu errado!
A sua conta de energia está cheia de COBRANÇAS INDEVIDAS. Por isso, você tem o DIREITO de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos CINCO ANOS, corrigido monetariamente!
CALMA, EU VOU TE EXPLICAR TUDO!
Isso ocorre porque, dentro da sua conta de energia há a cobrança de um imposto conhecido como “ICMS”, de competência estadual. Ou seja, independentemente do estado em que se encontre, você é obrigado a pagar ICMS calculado sobre o consumo de energia naquele mês.
Mas o ICMS só deve ser pago sobre a energia EFETIVAMENTE consumida! E é aí que está o problema…
Isso porque, se você olhar atentamente na sua conta de energia, vai perceber que há outras cobranças além dos valores pagos pela ENERGIA ELÉTRICA efetivamente consumida.
Resumindo, além da energia consumida na residência, você também paga por outras TARIFAS que são necessárias ao fornecimento da energia até sua residência.
Até aí, tudo bem, pois todas essas cobranças são legais… Exceto o ICMS (imposto estadual) cobrado sobre tais tarifas.
É ISSO MESMO QUE VOCÊ ENTENDEU: PARTE DO ICMS PAGO NA SUA CONTA DE ENERGIA É INDEVIDO.
Nesse sentido, o STJ e o STF possuem decisões judiciais que reconhecem que o ICMS cobrado sobre as tarifas TUSD e TUST são ILEGAIS e, por isso, devem ser RESTITUÍDAS àqueles que fizeram o pagamento.
Desse modo, é cabível AÇÃO JUDICIAL para recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos CINCO ANOS, corrigido monetariamente.
Importante dizer que, na maioria dos casos, os valores CONTINUAM SENDO COBRADOS e só cessarão após ordem judicial que assim determine.
Não acredita? Vai lá dar uma olhadinha na sua conta de energia e depois me conta no privado se você também está sofrendo essa cobrança indevida…
Na dúvida, procure sempre um advogado!