É uma excelente notícia, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos na faixa de R$ 1.200,00, o segurado ainda poderá receber as diferenças não pagas nos últimos CINCO ANOS, que geralmente somam aproximadamente R$ 45.000,00 ou mais, a depender do valor do benefício.
Conforme julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, a Corte Suprema autorizou os segurados utilizarem as contribuições de todo o período contributivo, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
Essa alteração é muito relevante, pois a Lei nº 9.876, publicada no ano de 1999, havia “proibido” o INSS de considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o que gerou uma REDUÇÃO dos benefícios concedidos sob a égide desta Lei.
Por exemplo, se a sua aposentadoria foi concedida na vigência da Lei 9.876/1999 e você contribuiu para o INSS em período anterior a julho de 1994, muito provavelmente o valor que você recebe hoje é inferior ao que efetivamente você tem DIREITO!
A melhor estratégia é fazer uma revisão da renda mensal inicial considerando o novo entendimento do STF. E, sendo interessante ao segurado, os valores devidos e a correção do benefício deverão ser pleiteados através de uma ação judicial.
Fique atento aos seus direitos!
Na dúvida, procure um advogado!
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