O empréstimo consignado consiste na operação financeira realizada diretamente no Banco, onde o indivíduo celebra empréstimo e as parcelas podem ser descontadas diretamente na aposentadoria ou benefício previdenciário pago pelo INSS.
Até aí tudo OK e a operação é totalmente lícita. O golpe ocorre quando terceiro de má fé entra em contato com a pessoa que já possui algum empréstimo e oferece a REDUÇÃO das parcelas pagas atualmente.
É comum que o golpista confirme alguns dados pessoais da vítima, geralmente devido a vazamento de dados da instituição financeira.
Por se tratar de proposta muito interessante, a vítima apresenta algumas informações àquela pessoa que se apresenta como funcionária do Banco, como por exemplo: nome completo, data de nascimento, endereço, RG e etc.
E com base nessas poucas informações o golpista consegue realizar diversos empréstimos consignados sem o conhecimento e autorização da vítima, através do site ou sistema da instituição financeira (Banco).
Desse modo, mesmo se tratando de GOLPE, o banco permite a realização do empréstimo consignado e ainda descumpre diversos requisitos exigidos pelo INSS para a contratação dessa modalidade de crédito.
Trata-se de uma FALHA na prestação de serviço do banco que atrai para a instituição financeira a responsabilidade de cancelar o contrato, bem como devolver os valores já pagos pela vítima e, em alguns casos, pagar indenização por danos morais.
É importante buscar a orientação de um advogado e acionar o Poder Judiciário, pois na maioria das vezes tanto o banco quanto o INSS NÃO cessam as cobranças sem uma ordem judicial.
Na dúvida, procure um advogado!
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