Primeiro, é preciso saber que um dos principais motivos para exclusão do Simples é ULTRAPASSAR o limite de faturamento estipulado em Lei.
Resumindo:
- ME o limite é de R$360mil ao ano; e
- EPP o limite é de R$4.8milhões ao ano.
Assim, é possível que a exclusão seja válida para o mês seguinte ou para o ano seguinte. Portanto, o prazo vai depender do percentual que foi ultrapassado do limite de faturamento.
Desse modo, caso seja ultrapassado até (inferior ou igual) 20% do limite de faturamento, a exclusão será válida somente para o próximo ano (sendo permitido continuar no Simples Nacional durante o restante do ano vigente).
Por outro lado, se extrapolar mais que 20% do limite de faturamento, a exclusão passará a valer para o próximo mês, ou seja, sua empresa terá de se adaptar a um novo regime tributário em até 30 dias.
Essa informação é muito importante, pois o Fisco erra muito ao realizar essa apuração e muitas vezes, é possível ficar no Simples até o final do ano, mas a intimação do Poder Público determina a exclusão para o próximo mês.
É interessante para a Administração Pública que a alteração OCORRA O QUANTO ANTES, pois, geralmente, a empresa passará a pagar MAIS IMPOSTOS!
Nesse momento, é imprescindível buscar o auxílio de um advogado especialista para ingressar com medida judicial com objetivo de assegurar o DIREITO de permanecer no SIMPLES NACIONAL pelo período correto!
Base legal: Lei Complementa nº 123 de 2006 e Resolução CGSN nº 140 de 2018.
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