O QUE É A EXECUÇÃO FISCAL?
A Execução Fiscal é um procedimento judicial utilizado pelos entes do Poder Público (União, Estados e Municípios) para realizar a cobrança de tributos (impostos e taxas) não pagos dentro do prazo legal. O rito está previsto na Lei de Execuções Fiscal nº 6.830/80, bem como dispositivos do Código de Processo Civil.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
No entanto, antes de conversarmos sobre esse procedimento judicial, devemos esclarecer que existe um procedimento administrativo que antecede a fase judicial. Ou seja, antes de a Fazenda Pública cobrar o tributo através de um processo judicial ela deve, obrigatoriamente, obedecer a trâmites administrativos internos, sob pena de a cobrança ser INVÁLIDA.
Nessa fase administrativa, existem diversos procedimentos e requisitos que devem ser observados pelo Fisco. O objetivo aqui é conferir legitimidade e legalidade à cobrança e evitar que haja excessos e ilegalidades por parte do Poder Público.
É também nesse momento que o Contribuinte poderá apresentar defesa administrativa e recurso contra a cobrança. Além de ser um importante instrumento para tentar cancelar ou diminuir a dívida, é uma ferramenta muito útil para ganhar tempo.
E mais: ao contrário de uma ação judicial, não há custo algum para apresentar defesa administrativa.
É POSSÍVEL SUSPENDER A COBRANÇA ENQUANTO ESTÁ SENDO DISCUTIDA SUA LEGALIDADE?
Além disso, enquanto a dívida está sendo discutida na via administrativa, o Fisco não pode realizar atos de cobrança e penhora, sendo possível, inclusive, emitir certidão de regularidade fiscal. É o que chamamos de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário”!
Mas lembre-se: existe um prazo para apresentar a defesa administrativa. Depois disso, a dívida só poderá ser impugnada na via judicial (lembre-se dos custos com taxas, honorários advocatícios e honorários de sucumbência).
Portanto, diante de uma cobrança indevida de tributo, ganhe tempo e economia através de uma defesa administrativa. E deixe a defesa judicial como última opção!
Infelizmente, cobranças ilegais ou em valor superior ao devido são muito comuns no Brasil!
Retomando ao tópico inicial… Caso não seja apresentada defesa administrativa, o Poder Público ajuizará a ação judicial chamada Execução Fiscal com o fim de cobrar eventuais tributos, acrescido de honorários da Fazenda Pública, juros, correção monetária e, a depender do caso, multa.
Nesse momento, é possível apresentar defesa contra a cobrança no prazo legal. Caso isso não seja realizado, ocorrerá o que a Lei chama de “revelia”, admitindo como verdadeira a cobrança da Fazenda Pública. Em seguida, o juiz poderá autorizar diversas medidas restritivas:
- Bloqueio de bens (inclusive maquinário) e capital;
- Penhora de faturamento;
- A empresa estará impossibilidade de emitir certidão de regularidade fiscal;
- Não será possível participar de licitações e contratações públicas;
- Em casos extremos, os bens pessoais dos sócios poderão ser atingidos ou decretação de falência da empresa.
Na fase judicial, a cobrança poderá ter a exigibilidade suspensa se realizada uma das medidas abaixo:
- Deposito judicial do valor da cobrança;
- Carta Fiança Bancária;
- Seguro Garantia; e
- Oferecimento de bens como garantia da dívida (maquinário, por exemplo).
Desse modo, a empresa ganhará anos para discutir a ação judicial sem sofrer nenhum ato de cobrança como penhora, bloqueios e ainda poderá continuar emitindo certidão de regularidade fiscal.
COM QUEM CONTAR NESSE MOMENTO?
Por fim, destacamos que na defesa (seja ela administrativa ou judicial), é importante contar com suporte jurídico especializado, que permitirá uma análise minuciosa sob o aspecto jurídico e fiscal da cobrança realizada pelo Fisco.
Nós do Paulo Pereira Advogados atuamos em processos tributários administrativos e judiciais em todo o território nacional e contamos com equipe especializada no atendimento de demandas dessa natureza.
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